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O regime de caixa no IVA
O actual regime do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é pernicioso para as empresas, uma vez que estas são obrigadas a pagar ao Estado mesmo antes da boa cobrança aos clientes. Num cenário de crise, como o actual, as empresas, já de si descapitalizadas e sem liquidez, vêem-se obrigadas a adiantar ao Estado o valor do IVA que deveriam ter recebido, mas ainda não receberam.Em alguns casos, o devedor é o próprio Estado, que se atrasa frequentemente no pagamento das suas dividas, mas que mantém a mão pesada na hora de receber o IVA, admitindo (com multa de 20%) um atraso de 15 dias, findo o qual se desencadeia um processo-crime de consequências gravíssimas para as empresas e os empresários.
Por tudo isto, tem sido exigido ao Governo que institua o chamado regime de caixa, que já vigora na maior parte dos países da União Europeia, em que as empresas apenas liquidam o IVA após boa cobrança das respectivas facturas. Esta medida assume especial importância para a sobrevivência de várias micro-empresas, entre elas franchisadores e franchisados, que passariam a contar com um regime mais favorável para o cumprimento das suas obrigações.
O Orçamento de Estado para 2012, aprovado na Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, ainda não consagra o desejado regime, mas indica que o Governo irá desenvolver em 2012 os estudos e as consultas preparatórias com vista à apresentação de uma proposta que introduza o regime de exigibilidade de caixa no IVA para as micro-empresas.
Autor: Bruno Santos, Director-geral da TREMA
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